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A URGÊNCIA DE UM PEDIDO DE SOCORRO SILENCIOSO

A importunação sexual é uma forma de violência e está presente no cotidiano da maioria das mulheres

Por: Fernanda Paiva

Os olhares, as violações verbais e físicas são o comitê de entrada para o sentimento de temor que persegue as mulheres diariamente. O ato de importunação sexual, caracterizado como uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige, é praticado, geralmente, por homens em detrimento de mulheres. Muitas delas passam por isso cotidianamente, mas não relatam ou denunciam formalmente. Por medo, por vergonha, por não conseguirem demonstrar reação alguma após o choque. “Na única vez que respondi, me chamaram de vagabunda e me bateram”, diz uma mulher que participou do relato de caso de assédio via redes sociais.

As consequências para as vítimas de casos de assédio e importunação sexual são extensas e variadas, passando pelos campos sociais e emocionais. “É uma situação de humilhação, violência e vulnerabilidade, que traz para vítimas consequências como queda da autoestima, ansiedade, altera sua percepção sobre si e dos outros”, explica a psicóloga, Monique Godoy. Falar sobre o assunto nem sempre é fácil, o primeiro ato da vítima geralmente é repreender o que lhe causa um sentimento traumático. Para auxiliar as mulheres, Monique inidica que ações e estratégias governamentais e institucionais são um fator decisivo para que a vítima sinta-se mais familiarizada com o assunto e queira falar sobre o ocorrido.

A busca por um ambiente mais acolhedor foi o que motivou a professora de Filosofia e Sociologia, Renata Valvano, a promover oficinas sob a temática da violência contra a mulher, com os alunos do oitavo ano na escola SESI Taubaté. “Os próprios alunos escolheram esse tema, e eu acho que é um assunto fundamental pra se tratar nas escolas”, conta a professora. Reunidos na biblioteca da escola, os estudantes analisaram dados sobre importunação sexual e expuseram seus pontos e vista e depoimentos. Quando perguntadas às garotas se já elas haviam sofrido atos de importunação sexual, a maioria dos braços foram levantados, braços de meninas de 13 anos.

Situações repreensíveis, tais como os casos de ejaculação no metrô de São Paulo, contribuíram para que, em 2018, a lei sofresse uma alteração para que houvesse a tipificação do delito de importunação sexual. A delegada de Polícia titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Guaratinguetá, Darlene Ultramari, explica que antes desta lei, condutas desta vertente possuíam apenas dois possíveis quadrantes penais: delito hediondo como crime de estupro, ou contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, que por sua vez era considerada um “crime anão” e permitia assim que condutas graves não recebessem a necessária reposta e reprimenda do estado. As denúncias aos agressores podem ser feitas na Delegacia da Mulher. As cidades que não possuem delegacias especializadas, a queixa pode ser dada nas delegacias do município ou pelo telefone 180 (Disque-Mulher).

 

Embora as mulheres não devessem vivenciar situações deploráveis de casos de importunação e assédio sexual, desde de pequenas escutamos que nossos pais devem manter armas em casa pois os gaviões vão começar a rondar. Referindo-se às meninas, aos seus corpos como um pedaço de carne. Atividades desenvolvidas nas escolas, tais como a iniciativa da professora Renata citada anteriormente, ajudam na mudança da cultura patriarcal que nos acerca. As meninas não devem ser vistas como um pedaço de carne, porque os garotos não tem o direito de serem gaviões.

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